SINMGRA VENCE GM NA JUSTIÇA E MONTADORA TERÁ QUE PAGAR O TRINTIDIO DO ANO DE 2015 E 2016

Segue matéria publicada no site SEGUINTE:

GM de Gravataí terá que pagar um salário a cada trabalhador demitido em períodos entre 2015 e 2016; É vitória do sindicato dos metalúrgicos

                                           

A General Motors foi condenada a pagar uma indenização adicional equivalente a um salário mensal recebido por cada trabalhador demitido sem justa causa na fábrica de Gravataí no período de 1º de junho e 1º de julho dos anos de 2015 e 2016.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acontece na ação trabalhista 0021452-57.2016.5.04.0232, movida pelo sindicato dos metalúrgicos de Gravataí (Sinmgra), que representa uma categoria de 15 mil trabalhadores.

O pagamento dos valores, que chegam individualmente a até R$ 7 mil, e beneficiam cerca de 500 trabalhadores, inclusive aqueles que não ingressaram como parte da ação, é projetado para iniciar na próxima segunda-feira, 21, por meio de agendamento prévio.

Para mais informações os funcionários desligados no período devem contatar o Sinmgra, pelo (51) 3488-3937, ou o escritório Kahle & Bitencourt Advogados Associados, no (51) 3488-1844.

Os pagamentos serão feitos em cheque ou TED, mediante apresentação da rescisão do contrato, carteira de trabalho e documento de identidade.

– É uma vitória do sindicato, que não se conformou com as demissões e lutou até a última instância para garantir os direitos dos trabalhadores – comemora o diretor geral do Sinmgra, Valcir Ascari, o Quebra-Molas.

– É mais uma prova da importância, para a vida do trabalhador, de um sindicalismo forte, que tentaram iniquilar com a reforma trabalhista – observa o diretor jurídico do Sinmgra, Edson Dorneles, que reforça a importância de filiação ao sindicato.

Vamos às informações sobre a causa e, abaixo, analiso.

A suprema corte trabalhista aceitou a argumentação feita pela assessoria jurídica do sindicato, por meio dos advogados Bruno Kahle e Moacir Bitencourt, ao pleitear, após a extinção do terceiro turno, a indenização salarial aos trabalhadores dispensados sem justa causa no trintídio antecedente à data da correção salarial, considerando a projeção do aviso-prévio.

Anualmente, o Sinmgra e a GM ajustam, mediante acordos coletivos de trabalho, fixar os aumentos salariais com base no INPC acumulado entre o período de 1º de abril de um ano a 31 de março do ano seguinte, tendo como data base 1º de abril, postergando a aplicação da correção salarial para 1º de julho.

Ao demitir os funcionários, a maioria contratados para períodos em que a montadora operava em três turnos, a GM não incluiu a indenização nos pagamentos dos direitos trabalhistas.

O TST atendeu a sustentação jurídica do Sinmgra e decidiu que o pagamento deve ser feito com base nas leis 6.708/79 e 7.238/84, que tem como finalidade evitar que o empregado seja despedido próximo à data de seu reajuste salarial.

O artigo 9º de ambas as leis determina que “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que anteceda a data da sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”.

Em analogia a súmula 182 do TST, o entendimento resta que o aviso o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais”.

Conforme a decisão, não há recolhimento de contribuições previdenciárias e para imposto de renda sobre as parcelas da condenação, “tendo em vista que não integrantes do salário de contribuição”.

Edson Dorneles e Valcir Ascari, o Quebra-Molas, dirigentes do sindicato dos metalúrgicos de Gravataí

Sigamos.

Reputo é uma vitória do sindicalismo, como comemoram seus dirigentes. Não é fácil derrotar o poderio da GM.

A fábrica de Gravataí é a mais produtiva da montadora que, acelerada com três expansões e R$ 4,5 bilhões de investimentos, desde a inauguração em 2000, emprega mais de 5 mil funcionários e responde por praticamente metade do orçamento municipal bilionário.

Ao fim, só quem não conhece ‘chão de fábrica’ para diminuir a necessidade de um sindicalismo forte – e presente; o que garante uma proteção até preventiva aos trabalhadores.

Uso o exemplo do Quebra-Molas, que quase diariamente está na fábrica, preocupado, em linguagem de sindicalista, desde o prego na botina do trabalhador, até o caldo do feijão no refeitório.

E, também, neste caso, com uma ação milionária, que demandou enfrentar uma série de recursos até chegar à corte superior em Brasília, e sobre a qual muitos trabalhadores ainda nem sabem que serão beneficiados. O sindicato moveu a ação pela categoria. E venceu.

Não por nada os ‘patrões’ não só comemoraram, mas agiram junto ao governo Michel Temer e o Congresso Nacional para enfraquecer os sindicatos na reforma trabalhista de julho de 2017, ao desobrigar a contribuição anual.

Para efeitos de comparação, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o número de trabalhadores associados a sindicatos trabalhistas teve queda de 21,7% desde a reforma.

São mais de 3 milhões de profissionais que cancelaram a adesão à respectiva entidade de classe.

Fosse isso bom, não veríamos nos EUA o sindicalismo renascer para enfrentar a ‘uberização’ da economia. Conforme pesquisa Gallup, 7 a cada 10 trabalhadores norte-americanos compreendem a necessidade de sindicatos fortes. É o maior índice desde 1965.

Ah, para não esquecer de lembrar aos pobres e remediados que, ao tirar os uniformes e óculos de proteção, fazem papel de advogado dos ‘patrões’ após a jornada de trabalho, a GM tem projeção de lucro líquido de 10 bilhões de dólares em 2023.

fonte: https://seguinte.inf.br/gm-de-gravatai-tera-que-pagar-um-salario-a-cada-trabalhador-demitido-em-periodos-entre-2015-e-2016-e-vitoria-do-sindicato-dos-metalurgicos/?fbclid=IwAR11v-OVUrZXALFgJwMRHeJEOwD_dSZzzgkZGaDaQE0xsB6uomzy96MA25U